De acordo com o Código Civil brasileiro, far-se-á, em registro público, a averbação
da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
dos nascimentos, casamentos e óbitos.
da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
das sentenças que decretarem o divórcio.
da sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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