O novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, apresenta alguns avanços referentes aos direitos das mulheres com ênfase na área da família. É um destes direitos,
o planejamento familiar é de livre decisão do casal, cabendo a mulher a decisão final e ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício deste direito.
a caracterização de união estável sem a exigência da convivência por mais de cinco anos ou o fato de haver prole.
o domicílio do casal será escolhido através da decisão final da mulher.
não podem se casar mulheres menores de dezesseis anos e os homens menores de dezoito anos.
estabelece que o filho havido fora do casamento é ilegítimo e pode ser reconhecido pelos pais conjunta ou separadamente.
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