A. Será permitido excepcionalmente, o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
B. O nubente que der causa à suspensão da celebração do casamento, em virtude de arrependimento, poderá retratar-se no mesmo dia.
C. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas por qualquer pessoa capaz.
D. O nubente, ainda que não esteja em iminente perigo de vida, poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo, mediante procuração, por instrumento público ou particular.
E. A habilitação exigida para o casamento será feita perante o oficial do Registro Civil e, após audiência com o juiz de direito, será homologada pelo Ministério Público.