Assinale a opção correta acerca do casamento.
É nulo o casamento realizado com infração a qualquer das causas suspensivas. Essas circunstâncias obstam a realização do casamento e constituem motivo para a invalidação do ato.
O casamento nulo ou anulável pode ser convalidado e, portanto, produzir todos os efeitos do casamento válido se restar provado que foi contraído de boa-fé por um ou ambos os cônjuges. Por outro lado, se for comprovada a má-fé de ambos os cônjuges, ainda que se suprima o impedimento, os efeitos civis somente beneficiarão os filhos.
Declarada a nulidade de um casamento putativo, portanto, reconhecida a má-fé de ambos os cônjuges, a sentença retroagirá à data da celebração do casamento, sem prejudicar a aquisição de direitos. Assim, ainda que não seja adotado o regime legal, os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados em partes iguais entre os cônjuges.
O regime de bens adotado em pacto antenupcial pode ser validamente modificado pelos nubentes por meio de escritura pública, desde que, no ato da celebração do casamento, declinem o regime que deve prevalecer.
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