Diante do fato de haver possibilidade de o internauta casado participar por meio do programa de computador, como o ICQ, de chats, de mirc e salas de batepapo voltados a envolvimentos amorosos geradores de laços afetivo-virtuais eróticos, pode surgir, na Internet, infidelidade por e-mail e contatos sexuais imaginários com outra pessoa, que não seja o seu cônjuge, constituindo motivo para pedido de
separação judicial litigiosa como sanção.
separação judicial litigiosa como falência.
separação judicial litigiosa como remédio.
divórcio consensual indireto.
divórcio litigioso indireto.
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