É anulável o casamento
do incapaz, mesmo que seu responsável tenha assistido ao ato.
em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
quando um dos cônjuges quebrar o dever de fidelidade.
entre os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
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