A demanda concernente à separação judicial ou ao divórcio:
pode ser ajuizada na justiça estadual ou federal, nas hipóteses elencadas no art. 109 da Constituição Federal.
induz os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, em face da ausência de contestação do réu.
está sujeita à intervenção do Ministério Público.
quando proposta pela mulher, deve ser intentada, necessariamente, no foro do domicílio do réu.
quando contém o pedido de divórcio direto, sujeita-se ao requisito da comprovação de separação de fato por mais de três anos.
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