Direito Civil - Direito Pessoal - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
Que item ou itens não encontramos no novo Código Civil Brasileiro, no título III – da União Estável?
I. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
II. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
III. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão universal de bens.
IV. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
IV.
III.
I e IV.
II e III.
II.
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