Direito Civil - Direito Pessoal - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
No Código Civil Brasileiro, das disposições gerais sobre o regime de bens dos cônjuges, encontra-se explicitado:
I. É ilícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
II. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
III. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão universal de bens.
IV. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
Está(ao) incorreta(s) apenas a(s) alternativa(s):
Todas.
I, III e IV.
I e III.
I, II e IV.
II e III.
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