A separação judicial litigiosa como remédio ocorre quando:
um dos cônjuges imputar ao outro conduta desonrosa.
o cônjuge a requer por ter havido, por parte de outro, descumprimento do dever de mútua assistência.
houver abandono voluntário do lar conjugal, durante mais de dois anos contínuos, por culpa exclusiva de um dos cônjuges, sem motivo justo.
um dos cônjuges imputar ao outro ato que importe em grave violação dos deveres matrimoniais.
o cônjuge a pede ante o fato de estar o outro acometido de grave doença mental, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de cinco anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.
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