Correm em segredo de justiça os processos
somente quando o exigir o interesse público.
que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.
apenas quando se tratar de ação de estado.
qualquer que seja a matéria neles tratada, se as partes, de comum acordo, requererem a manutenção do sigilo.
sempre que houver intervenção do Ministério Público, salvo nas ações coletivas.
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