Um casal realizou pacto antenupcial sobre regime de bens. Mais tarde, esse pacto foi declarado nulo por defeito de forma. Nesse caso,
vigorará o regime obrigatório de separação de bens.
vigorará o regime da comunhão parcial de bens.
os noivos deverão realizar novo pacto antenupcial.
vigorará o regime da comunhão universal de bens.
o casamento também será nulo.
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