Assinale a alternativa falsa:
A Súmula 377 do STF, que enuncia que no regime da separação legal de bens comunicam-se aqueles adquiridos na constância do casamento, encontra ressonância no Código Civil de 2002.
Os bens exclusivos da mulher casada vigoram para os regimes de casamentos celebrados antes da vigência do Código Civil de 2002, desde que sua aquisição tenha ocorrido por meio de economia própria do cônjuge virago e antes da vigência da Constituição da República de 1988.
O princípio da mutabilidade de regimes de bens aplica-se aos casamentos celebrados antes da vigência do Código Civil de 2002.
No direito de família a regra de que os acessórios seguem o principal não se aplica aos frutos civis dos bens particulares.
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