Sobre o Processo de Habilitação para o casamento, de acordo com o Código Civil Brasileiro,
caso haja impugnação do oficial ou de terceiro, a habilitação será submetida ao Ministério Público.
a habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz.
o oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu.
tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos oralmente, com a apresentação das provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
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