Acerca do casamento, julgue os itens que se sucedem. É facultado ao casal judicialmente separado restabelecer a qualquer momento a sociedade conjugal, por meio de petição nos autos da separação judicial, desconstituindo, assim, os efeitos da sentença da separação litigiosa ou consensual, resguardando-se eventuais direitos de terceiros.
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