Direito Civil - Direitos Reais Sobre Coisas Alheias - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2011
Quanto aos direitos reais de garantia, é correto afirmar que:
o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa, em regra geral, exoneração correspondente da garantia.
o terceiro que presta garantia real por dívida alheia fica, em regra geral, obrigado a substituíla, ou reforçá-la, quando, ainda que sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
se, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, o devedor ficará desonerado do pagamento do saldo.
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