Por ocasião da alienação em hasta pública,
o exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 10 (dez) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação.
quando o valor dos bens penhorados não exceder 80 (oitenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais, não podendo, nesse caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação.
tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
a arrematação far-se-á, em regra, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante caução.
o devedor será intimado pessoalmente, por mandado, carta registrada ou por outro meio idôneo, do dia, hora e local da alienação judicial, sendo vedada a intimação através de advogado constituído nos autos.
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