O instituto do penhor rural diferencia-se da modalidade geral do penhor, entre outras razões, porque
compreende apenas coisas móveis.
depende de registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
nega ao seu titular o direito de sequela.
não pode ser instituído sobre frutos pendentes.
não confere ao credor pignoratício a posse da coisa empenhada.
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