O comitente tem o direito de
requerer a medição das partes já concluídas, quando a obra se constitui por etapas, presumindo- se a seu favor a verificação de tudo o que foi pago.
reter a obra para assegurar o recebimento do preço.
denunciar ao dono da obra os defeitos e falhas dos materiais entregues para a obra, que possam comprometer a sua execução.
ceder o contrato de empreitada, desde que não seja intuitu personae.
pedir o pagamento de materiais que foram entregues ao empreiteiro e por ele inutilizados devido à sua imperícia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...