Direito Civil - Direitos Reais Sobre Coisas Alheias - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
É obrigação do usufrutuário:
Aceitar a sub-rogação da indenização de danos causados por terceiros ou do valor da desapropriação no ônus do usufruto.
Perceber os frutos naturais pendentes ao tempo em que cessar o usufruto.
Dar caução real ou fidejussória, se lhe exigir o nuproprietário, garantindo a indenização dos prejuízos advindos de sua deterioração e a entrega da coisa usufruída.
Ir contra o segurador, quando segurada a coisa, que é objeto do usufruto.
Fazer reparação extraordinária, necessária à conservação do bem dado em usufruto.
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