O proprietário de imóvel encravado tem direito de exigir, judicialmente e mediante indenização, que o proprietário de imóvel vizinho abra acesso à via pública por meio do instituto denominado
Servidão de passagem, devendo o acesso ser o mais conveniente para o prédio encravado.
Servidão de passagem, devendo o acesso ser o menos gravoso para o prédio vizinho.
Passagem forçada, devendo o acesso ser suportado pelo vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
Servidão forçada, devendo o acesso ser o menos gravoso para o prédio vizinho.
Passagem forçada, devendo o acesso ser suportado pelo imóvel de maior extensão.
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