Um cidadão possui um bem hipotecado, o que o faz alcançar o pagamento de noventa por cento da dívida. Desejoso de utilizar o bem para novo empréstimo, requer a liberação de noventa por cento do seu valor, como se a parte ficasse livre e desembaraçada, não havendo previsão no título nem aquiescência do credor sobre o tema.
Nesse caso, o instituto da hipoteca deverá
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