A. proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence ao mesmo dono ou a diverso dono, constituindo-se por negócio jurídico inter vivos ou causa mortis, com subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
B. proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
C. proporciona utilidade, mas não grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
D. proporciona utilidade para o prédio serviente e grava o prédio dominante, que pertença a diverso dono, constituindo-se mediante declaração expressa dos proprietários e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
E. só pode adquirir-se mediante negócio jurídico intervivos e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo em nenhuma hipótese passível de usucapião.