No que se refere à organização da empresa, a disciplina do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, dispõe que um dos tipos de sociedades que se prestam a essa finalidade é a limitada, cuja disciplina foi reformulada visando-se, com isso, a
dar-lhes organização mais definida.
criar subtipos cujo critério distintivo é o número de sócios.
mediante o aumento de quorum de decisão, dar maiores garantias às minorias societárias.
facilitar o reenvio às normas das companhias.
limitar a responsabilidade dos sócios às cotas subscritas ou adquiridas.
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