O estabelecimento é definido como o "complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". A partir dessa definição, extraise que a natureza jurídica do estabelecimento é a de
- A. universalidade de fato, entendida como conjunto de bens pertencentes à mesma pessoa, com destinação unitária.
- B. universalidade de direito, entendida como o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
- C. bem coletivo, entendido como o conjunto de bens singulares no qual são mantidas as características individuais destes.
- D. bem indivisível, entendido como aquele que se pode fracionar sem alteração na sua substância ou diminuição considerável de valor.
- E. pertença, entendido como bem que se destina, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro.