São características da sociedade anônima:
limitação da responsabilidade pessoal dos acionistas, igualdade de tratamento entre os acionistas, e gestão profissional.
capital dividido em ações circuláveis, limitação da responsabilidade pessoal dos acionistas, e pagamento de dividendo mínimo por conta dos lucros apurados no exercício social.
impossibilidade de integralização do capital em bens ou serviços, dissociação entre propriedade acionária e gestão, e possibilidade de emissão de debêntures.
arquivamento dos atos constitutivos no Registro Público de Empresas, exigência de capital mínimo, e existência obrigatória do conselho de administração com poderes para eleger e destituir os diretores.
direito de voto na assembleia geral proporcional à participação no capital social, publicação das demonstrações financeiras na imprensa oficial, e garantia de participação dos acionistas minoritários na gestão da companhia.
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