De acordo com o novo Código Civil, a esposa e o marido podem constituir sociedade empresária desde que:
estejam casados sob o regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.
não estejam casados sob o regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.
celebrem um acordo por escrito, registrado no Cartório de Registro Civil, independente do regime de bens adotado no casamento.
não estejam casados no regime de comunhão parcial de bens.
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