Podemos afirmar que o atual Código Civil:
não faz distinção entre sociedades civis e comerciais.
mantém a distinção entre sociedades civis e comerciais.
entende como sociedades empresariais tanto as civis como as comerciais.
unificou as sociedades civis e as comerciais sob a denominação de empresa.
extinguiu as sociedades civis, adotando a expressão empresa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...