Em novembro de 2006, um cidadão protocolizou no TCU um documento, intitulado de denúncia, versando sobre ilegalidade que estaria sendo praticada por uma sociedade de economia mista federal. A ilegalidade alegada pelo cidadão era a de que, no segundo semestre de 2004, seu veículo teria sido abalroado por um veículo de propriedade da empresa referida, conduzido por um empregado da empresa durante seu trabalho. Acrescentou que, apesar de o laudo pericial haver atribuído a culpa pelo acidente ao motorista da empresa, esta recusava-se a pagar-lhe administrativamente a indenização devida.
Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a mencionada sociedade de economia mista é exploradora de atividade econômica, julgue os itens de 17 a 24.De acordo com dispositivo do Código Civil, a sociedade de economia mista em questão é uma sociedade empresária; segundo disposição da Lei das Sociedades por Ações, essa companhia tem natureza mercantil. Certo é que a natureza jurídica da empresa seria a mesma, ainda que seu objeto fosse a mera prestação de serviços públicos.
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