Na hipótese de ser anulada sua constituição; na hipótese de verificar-se a sua inexequibilidade - a sociedade:
A. naquela (hipótese), pode ser judicialmente dissolvida, a requerimento de qualquer dos sócios; nesta, pode ser administrativamente dissolvida, a requerimento de qualquer pessoa;
B. em ambas as hipóteses, pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer pessoa;
C. nesta (hipótese), pode ser judicialmente dissolvida, a requerimento de qualquer dos sócios; naquela, pode ser administrativamente dissolvida, a requerimento de qualquer pessoa;
D. em ambas as hipóteses, pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios;
E. em ambas as hipóteses, pode ser dissolvida judicial ou administrativamente, a requerimento de qualquer dos sócios ou de qualquer pessoa.