Segundo a nova regulamentação imposta às sociedades limitadas pelo Código Civil, podemos afirmar que:
sua disciplina específica rege-se, na omissão da lei, pelas normas da sociedade simples, e na omissão do contrato social, pela Lei das Sociedades Anônimas.
os atos alheios ao objeto social cometidos pelos administradores não vinculam a sociedade perante terceiros.
se no ato de sua constituição o contrato social atribuir a administração a todos os sócios, os novos sócios já ingressarão nela com poderes de administração.
a administração da sociedade é atividade exclusiva dos sócios, que poderão, entretanto, delegá-la a terceiros.
terão sempre prazo determinado de duração.
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