Ao instituir a sociedade simples, o Novo Código Civil
adotou uma forma societária de estrutura menos complexa, própria para a microempresa
determinou que ela não pode ter filiais ou agências.
estabeleceu que o excesso de poderes dos administradores pode ser oposto contra terceiro, provando-se que a limitação era conhecida deste.
permitiu que os poderes conferidos aos administradores pelo contrato social, poderão ser alterados por voto de dois terços dos sócios.
impediu que os bens particulares dos sócios possam ser executados por dívidas sociais, exceto os créditos trabalhistas e fiscais.
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