A disciplina sociedade limitada, predisposta no Código Civil, a par de ter revogado o Decreto n. 3.708/1919, no que diz respeito aos administradores prevê que:
pode ser destituído, sem motivação, qualquer sócio indicado no instrumento de contrato.
não podem ser destituídos terceiros que, no instrumento de contrato, figurem como delegados de sócios.
o instrumento de contrato não precisa nomear qualquer administrador, providência que será feita sempre por instrumento separado.
não pode ser destituído o liquidante designado no instrumento de contrato.
pode ser destituída qualquer pessoa nomeada administrador por instrumento separado.
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