NÃO são atribuições compreendidas na competência legal do comitê de credores da sociedade empresária em recuperação judicial:
Escolher o administrador judicial e determinar o seu afastamento quando constado qualquer desvio de conduta.
Fiscalizar as atividades do devedor e requerer ao juiz a convocação da assembleia geral de credores.
Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial e denunciar a qualquer tempo ao juiz o seu descumprimento.
Apurar reclamações dos credores e zelar pelo bom andamento do processo.
Opinar sobre a constituição de garantias reais e a alienação de bens do ativo permanente do devedor.
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