De acordo com a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a respeito da sociedade em comum, é INCORRETO afirmar:
- A. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
- B. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
- C. Na sociedade em comum, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
- D. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do beneficio de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
- E. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.