Uma sociedade empresária, regularmente constituída, pactua com uma empresa do ramo de óleo e gás, com o objetivo de prestar serviços de fornecimento de bens. O período do contrato foi de vinte e quatro meses, e as prestações foram cumpridas por ambas as partes. Após o término do contrato, foi proposta a sua prorrogação, com o reajuste dos valores cobrados e novo prazo, também de vinte e quatro meses. Nesse novo período, a contratante deixou de quitar as prestações pecuniárias devidas durante três meses. Segundo as normas contratuais, o atraso no pagamento geraria a inclusão de juros moratórios, correção monetária e multa de dez por cento do valor da prestação. O devedor pretende pagar os valores devidos sem as verbas moratórias. Conforme o exposto, é INCORRETO afirmar que
o contrato, consoante o Código Civil, exige o cumprimento das obrigações avençadas, respondendo o devedor por juros, correção monetária e multa contratual.
a caracterização da mora fica impedida por motivos de força maior.
a mora debendi, uma vez caracterizada, torna os atos do credor admissíveis.
a mora do devedor se descaracteriza quando ocorrem fatores imprevistos.
no recebimento da prestação, havendo resistência, deve-se apresentar pagamento em consignação.
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