Direito Civil - Sociedade: - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012
De acordo com o Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, as sociedades passaram a ser classificadas em Simples e Empresária. A primeira equiparada à sociedade civil anterior e a segunda engloba várias formas de sociedade comercial. Considerando os diferentes tipos de sociedade em relação à aplicação da Legislação Trabalhista, assinale a opção INCORRETA.
As cooperativas são classificadas como Sociedade Simples, qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.
As Cooperativas são classificadas como Sociedade Simples e igualam-se as demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da Legislação Trabalhista.
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador, conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. O Empreendedor individual poderá ter até um empregado que se iguale às demais empresas em relação à Legislação Trabalhista.
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