João e José constituíram uma sociedade em conta de participação, na qual o primeiro assumiu a condição de sócio ostensivo. Considerando-se exclusivamente estas informações e este contexto,
José não se obriga perante terceiros.
João pode admitir novo sócio, desde que José não manifeste sua oposição.
a falência de João não acarreta a dissolução da sociedade.
a sociedade deve ser formalmente constituída e só pode ser provada por escrito.
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu contrato social.
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