O sócio que pretenda se retirar da sociedade simples por tempo indeterminado deverá
notificar os demais sócios de sua intenção concedendo- lhes trinta dias para manifestarem sua aceitação.
justificar judicialmente a causa da retirada notificando os demais sócios de sua intenção.
requerer a apuração imediata de seus haveres.
proceder a notificação dos demais sócios de sua intenção, com antecedência mínima de sessenta dias.
requerer, sempre judicialmente, a dissolução da sociedade.
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