Os cônjuges podem contratar entre si sociedade,
- A. independentemente do regime de casamento adotado.
- B. desde que não tenham casado no regime de separação de bens, seja este obrigatório ou voluntário.
- C. em nenhum caso, independentemente do regime de casamento adotado.
- D. desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória.