A respeito das sociedades em comum e de acordo com o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em
Os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
As sociedades em comum, apesar de terem natureza de sociedade, não possuem personalidade jurídica.
A prova da existência da sociedade em comum entre os sócios poderá ser realizada por todos os meios em direito admitidos, especialmente testemunhal.
Como regra geral e salvo exceção expressa em lei, os bens sociais da sociedade em comum respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios.
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