Ainda sobre a sociedade simples e de acordo com o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em
É permitida a contribuição do sócio mediante prestação de serviços.
Impõe-se obrigatória a nomeação do administrador no contrato social.
A morte de um dos sócios não implica, necessariamente, na liquidação de sua quota.
Nas sociedades simples por tempo determinado, permite-se, para a retirada do sócio, denúncia cheia, desde que provada judicialmente a justa causa.
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