Segundo o Código Civil Brasileiro, dissolve-se a sociedade quando ocorrer
o consenso da maioria absoluta dos sócios.
a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.
a deliberação dos sócios, por maioria simples, na sociedade de prazo indeterminado.
a requerimento de qualquer dos sócios extrajudicialmente, quando anulada a sua constituição, mediante averbação no Registro Competente.
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