Sobre a sociedade simples, e de acordo com o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em
Constituir-se-á mediante contrato escrito, público ou particular.
O contrato deverá ser levado a registro perante a Junta Comercial do Estado.
Existindo sócio remisso, poderá a maioria dos demais sócios preferir a redução das quotas ao montante já realizado pelo primeiro à sua exclusão.
Havendo cessão de quotas total ou parcial até o decurso do prazo de 2 (dois) anos de averbada a modificação do contrato, responderá o cedente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.
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