Levando em consideração as disposições do Código Civil relativas às sociedade simples, é correto o que se afirma em
Podem os sócios estipular, mediante contrato, outras causas para a dissolução da sociedade que não as previstas em lei.
Nos casos de sociedade simples, por tempo indeterminado, qualquer sócio pode se retirar, desde que notifique os demais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Permite-se, desde que com o consentimento unânime dos sócios, que o sócio cuja contribuição consista em prestação de serviços fique excluído de participar das perdas.
A retirada ou morte do sócio não exime o primeiro ou os herdeiros do segundo de responsabilidade pelas obrigações sociais contraídas, até 5 (cinco) anos após averbada a resolução da sociedade.
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