Segundo o Código Civil Brasileiro, relativamente às sociedades limitadas, as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a
- A. dois terços do capital social, nos casos de modificação do contrato social.
- B. dois terços do capital social, nos casos de pedido de concordata.
- C. dois terços dos presentes, nos casos de destituição dos administradores.
- D. três quartos do capital social, nos casos de incorporação ou fusão da sociedade.
- E. três quartos do capital social, nos casos de pedido de concordata.