Acerca da dissolução e liquidação das sociedades limitadas,
- A. se não estiver designado no contrato social, o liquidante poderá ser indicado pelo juízo em que se processar qualquer execução ajuizada contra a sociedade dissolvida, independentemente de deliberação dos sócios.
- B. liquidante deverá ser sócio ou administrador da sociedade, vedada a designação de pessoa que lhe seja estranha.
- C. sobrevindo causa legal de dissolução da sociedade, sua personalidade jurídica extingue-se imediatamente, independentemente da realização dos atos de liquidação.
- D. cuidando-se de sociedade constituída para funcionar por prazo determinado, o vencimento do prazo de duração implica a sua dissolução, ainda que, vencido o prazo e sem oposição de nenhum sócio, não seja promovida a sua liquidação.
- E. operada a dissolução da sociedade, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, mas ainda assim poderão concluir os negócios inadiáveis, vedadas novas operações.