A sociedade empresária Guajará Marques Motores Ltda., com sede em Chupinguaia, em reunião de sócios, decide aprovar o trespasse da filial situada em Theobroma.
Para que o trespasse seja considerado eficaz em relação a terceiros, é preciso que o contrato seja averbado:
- A. à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, e seja publicado na imprensa oficial;
- B. no Registro de Títulos e Documentos do local da sede da sociedade e publicado em jornal de grande circulação nas localidades em que a sociedade tenha sede e filiais;
- C. à margem da inscrição do imóvel, no Registro de Imóveis do local da sede da sociedade e publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação nas localidades em que a sociedade tenha sede e filiais;
- D. à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, dispensada qualquer publicação oficial;
- E. no Registro de Títulos e Documentos do local da sede da sociedade e de suas filiais, dispensada qualquer publicação oficial.