Para Caio Mário, obrigação é vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. (Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil, 18. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1996, V. II, p. 5. In Direito Civil, Curso Completo, César Fiúza, Del Rey, 2002, p. 241) Sobre o direito das obrigações, analise:
I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
II. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, sem mais ônus de qualquer natureza.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo que a obrigação seja indivisível.
IV. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.
Assinale a alternativa correta:
Apenas uma das afirmativas é falsa.
Duas das afirmativas são falsas.
Três das afirmativas são falsas.
As quatro afirmativas são falsas.
As quatro afirmativas são verdadeiras.
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