NÃO constitui causa para a realização do pagamento por consignação se
houver a recusa do credor a receber o pagamento, ou a dar quitação na devida forma.
o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.
o credor for incapaz de receber.
ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
o objeto do pagamento sofrer depreciação na data do vencimento.
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